TJDFT - 0745324-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MYKAEL FERREIRA RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCO PEREIRA DOS REIS em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS.
GRAVIDADE CONCRETA.
VARIEDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em face da conversão em prisão preventiva da prisão em flagrante do paciente pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), nos núcleos “vender” e “ter em depósito”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O pedido consiste em analisar: (i) se há ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão preventiva e (ii) se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ausência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão de primeiro grau, que fundamentou adequadamente a prisão preventiva nos termos dos artigos 312 e 313, inciso II, do Código de Processo Penal. 4.
A quantidade, a natureza e a diversidade das drogas apreendidas justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública, conforme consolidada jurisprudência do STJ (HC 424.577/MS, Quinta Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJ de 26/06/2018). 5.
A reincidência e os antecedentes infracionais, associados à gravidade concreta do delito e à periculosidade do paciente, confirmam o risco de reiteração delitiva, legitimando a prisão preventiva. 6.
Insuficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP diante da gravidade dos fatos e da necessidade de proteção à ordem pública.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Ordem de habeas corpus denegada. -
16/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:36
Denegado o Habeas Corpus a MYKAEL FERREIRA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *79.***.*45-01 (PACIENTE)
-
12/12/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:06
Recebidos os autos
-
10/11/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
07/11/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
22/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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