TJDFT - 0721815-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721815-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Devidamente intimada para se manifestar acerca da penhora de ativos financeiros ID 228974545, nos termos do despacho ID 229778339, publicado para a advogada da parte executada, Dra.
Tanis Zilis, em 31/03/2025, conforme se observa nos expedientes processuais, o prazo para impugnação transcorreu sem manifestação em 30/04/2025, razão pela qual converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1.113,52, depositado no ID 228974545, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 223309612. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, intime-se a parte exequente para informar se a dívida foi quitada ou, caso contrário, juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora, ficando desde já advertida de que o silêncio será compreendido como anuência em relação ao cumprimento integral da obrigação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:23
Deferido o pedido de ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721815-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Ao CJU: 1.1.
Descadastrem-se os advogados da parte executada, Dr.
Nilson José, cuja renúncia foi deferida na decisão ID 226211717, e Dra.
Fabiana Teixeira, que não juntou aos autos a procuração conforme determinado na referida decisão, e exclua-se os autos a petição ID 225762152, juntada pela advogada em questão. 1.2.
Após, cadastre-se a advogada da parte executada, Dr.
Tina Zila, constituída nos termos da procuração ID 226211727. 2.
Feito, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 dias, a penhora de ativos financeiros ID 228974545.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 19:54
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721815-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Defiro a renúncia ao mangado outorgado pela parte executada requerida pelo advogado Nilson José na petição ID 225395541.
Tendo em vista que a procuração juntada nos embargos à execução (cópia em anexo) outorga poderes à advogada Tina Zila, concedo ao advogado renunciante o prazo de 15 dias para comprovar que a causídica integra a sociedade de advocacia.
Ainda, considerando que a petição ID 225762152 foi juntada por terceira advogada, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para juntar aos autos a procuração por meio da qual outorga poderes a Fabiana Teixeira.
Sem prejuízo, com o intuito de promover a celeridade processual, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca da impugnação ID 225762152.
Ao CJU: 1.
Junte-se aos autos dos embargos à execução cópia desta decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:01
Deferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXECUTADO).
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13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 20:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:10
Deferido o pedido de ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721815-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 199218294 e diante da ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 7.102,72, depositado no ID 212682069, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência e dizer se a dívida foi quitada ou, caso contrário, juntar aos autos a planilha de débito atualizada.
Advirto que o silêncio será compreendido como anuência em relação ao cumprimento integral da obrigação. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exquente. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos para a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:23
Deferido o pedido de ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
05/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:44
Indeferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXECUTADO)
-
07/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2024 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:20
Deferido o pedido de ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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