TJDFT - 0723532-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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01/08/2025 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 08:22
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:22
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO GONCALVES CORREIA - CPF: *92.***.*09-20 (AUTOR).
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15/01/2025 08:22
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) acostar aos autos procuração atualizada, tendo em vista que aquela apresentada ao ID. 216654527 foi outorgada em janeiro de 2024, muito antes da possibilidade de ajuizamento da presente ação. b) comprovante atualizado de residência, tendo em vista que o comprovante de ID. 216654541 remota a janeiro de 2024; c) apresentar a declaração de hipossuficiência atualizada, bem como a última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Faculto, no prazo da emenda, o recolhimento das custas iniciais, que deverá ser comprovado mediante colação do comprovante de pagamento e respectiva guia, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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