TJDFT - 0750574-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0750574-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ISRAEL AGUIAR DE SA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id. 249684373, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 12 de setembro de 2025 18:09:34.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
12/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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15/07/2025 14:40
Juntada de Petição de comprovante
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13/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:17
Indeferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AUTOR)
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10/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/02/2025 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0750574-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ISRAEL AGUIAR DE SA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou seja justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Fica a parte autora intimada a apresentar emenda à petição inicial, indicando o nome daqueles que deverão constar como depositários no mandado de busca e apreensão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:16
Outras decisões
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06/12/2024 16:54
Outras decisões
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28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 22:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:33
Declarada incompetência
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19/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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