TJDFT - 0754200-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754200-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLIANY COLONA DOS SANTOS VIANA, CHRISTOPHER RANDOLPH, A.
C.
R., C.
C.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: POLLIANY COLONA DOS SANTOS VIANA REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 239931104).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:30:32.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de cairo colona rodrigues em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de abel colona rodrigues em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Christopher Randolph em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de POLLIANY COLONA DOS SANTOS VIANA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754200-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLIANY COLONA DOS SANTOS VIANA, CHRISTOPHER RANDOLPH, ABEL COLONA RODRIGUES, CAIRO COLONA RODRIGUES REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido DEUTSCHE LUFTHANSA AG, ID nº 222017298.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
13/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754200-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLIANY COLONA DOS SANTOS VIANA, CHRISTOPHER RANDOLPH, ABEL COLONA RODRIGUES, CAIRO COLONA RODRIGUES REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por POLLIANY COLONA DOS SANTOS VIANA, CHRISTOPHER RANDOLPH, ABEL COLONA RODRIGUES, CAIRO COLONA RODRIGUES em desfavor de DEUTSCHE LUFTHANSA AG, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Cadastre-se o Ministério Público ante a presença de incapaz no polo ativo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
19/12/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:56
Outras decisões
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19/12/2024 09:56
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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