TJDFT - 0714590-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714590-29.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FELIPE SANTANA MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido para condenar as requeridas na obrigação de autorizar e custear, junto à clínica credenciada de escolha do autor, o tratamento de Terapia em ABA, composto por psicologia em ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicomotricidade e equoterapia de forma continua para o requerente, garantindo-lhe o mínimo de 10 horas semanais, mas sem limitação de máximo, conforme prescrição dos profissionais que o acompanham, dispensando a necessidade de reiteradas solicitações de autorização para tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, por ora, limitada a R$ 45.000,00.
Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de astreintes.
Confirmo a tutela de urgência de ID. 193455394. -
20/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/02/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de FELIPE SANTANA MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714590-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na manifestação de ID.211995969, a parte autora informa sobre o descumprimento da liminar e pede a majoração da multa, mas não junta documento comprobatório.
Intime-se a parte autora para juntar nos autos documento que demonstre que o tratamento deferido em ID nº 193455394 não foi autorizado pela requerida junto à clínica Única Assistência Domiciliar em Saúde Mental (Única Kids).
No mais, observo que o pedido do autor é para que o requerido autorize e custeie: "Junto a clínica Única Assistência Domiciliar em Saúde Mental (Única Kids), o tratamento de Terapia em ABA composto por psicologia em ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicomotricidade e equoterapia de forma continua para o requerente, garantindo-lhe o mínimo de 10 horas semanais." No entanto, a fim de limitar o pedido, deverá o autor juntar laudo médico detalhado, informando: a) exatamente quantas horas semanais de terapia são necessárias (10, 12?); b) quantas sessões de terapia semanais serão necessárias para cada uma das disciplinas: psicologia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacinoal, psicopedagogia, psicomotricidade e equoterapira.
Definidos os dias da semana, devem ser indicado as horas individualizadas para cada terapia. (Ex.: equoterapia, 2x por semana, com duração de 1h por sessão).
Os esclarecimentos são necessários para tornar certa e determinada a prestação jurisdicional, evitando celeumas futuras e deverão ser prestados, no prazo máximo, de 10 (dez) dias.
Tudo feito pelo autor, dê-se vista ao requerido, por 05 (cinco) dias e, após, ao Ministério Público, para parecer final.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/01/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 20:24
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:24
Deferido o pedido de F. S. M. - CPF: *64.***.*76-70 (REQUERENTE).
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10/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:34
Deferido em parte o pedido de F. S. M. - CPF: *64.***.*76-70 (REQUERENTE)
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25/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/07/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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