TJDFT - 0715476-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:12
Outras decisões
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28/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715476-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LUIZ DE BRITO LEITE RIBEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 219185990 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora e determinou o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo concedido, as custas não foram recolhidas.
Desse modo, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Oficie-se à OAB-DF, comunicando que a advogada LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ 245.274, vem atuando em mais de 30 processos distribuídos neste Tribunal, sem que tenha apresentado OAB SUPLEMENTAR, para que seja apurada eventual infração administrativa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
07/03/2025 09:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DE BRITO LEITE RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715476-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LUIZ DE BRITO LEITE RIBEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente.
Esclareça a advogada LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, se possui inscrição suplementar da OAB na seccional do Distrito Federal, tendo em vista que atua em mais de 30 processos distribuídos neste Tribunal, apenas no ano de 2024, situação não autorizada pelo Lei 8.906/94.
Aguarde-se o prazo para recolhimento das custas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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10/01/2025 10:12
Outras decisões
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09/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/01/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:27
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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