TJDFT - 0748909-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0748909-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A AGRAVADO: NTI DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ARGENILDA MONTALVAO RAMOS, MOISES MONTALVAO RAMOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A contra decisão proferida em execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor de ARGENILDA MONTALVAO RAMOS e outros.
Ao que consta dos autos, o exequente apresentou recurso sem comprovar, no ato de interposição, o pagamento da guia correspondente ao preparo recursal, apenas informando “que o preparo será oportunamente recolhido, considerando que neste Tribunal as guias somente são geradas após a distribuição do recurso” (ID 66266650).
Apesar da informação do recorrente, não foi juntado o comprovante.
Devidamente intimado “para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção” (ID 66342805), o recorrente deixou o prazo transcorrer o prazo sem atender ao comando judicial (ID 67221080). É o relatório.
Decido.
O recurso não pode ser admitido, porque é deserto.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que o recorrente, no ato da interposição do recurso, deve comprovar o pagamento do respectivo preparo, sob pena de deserção.
Instado a comprovar o recolhimento das custas recursais, na forma do art. 99, § 7º, do CPC, a parte se quedou inerte.
Nesse sentido é a Jurisprudência deste Tribunal: “ AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
PRAZO.
RECOLHIMENTO.
PREPARO.
NÃO ATENDIDO.
DESERÇÃO.
CONFIGURADA. 1.
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição da apelação, sob pena de deserção, salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 2.
O recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo quando requerer a concessão do benefício da gratuidade da justiça em seu recurso.
Incumbe ao Relator fixar prazo para o recolhimento do preparo quando indeferir o requerimento de concessão da gratuidade da justiça. 3.
O recurso não deve ser conhecido quando o recorrente não recolher o preparo no prazo fixado pelo Relator, pois trata-se de recurso deserto. 4.
Agravo interno desprovido.” (07003517820248070014, Relator: Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, DJE: 10/10/2024) - g.n.
Portanto, o recurso é deserto, ante a falta do preparo.
NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:20:48.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
17/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:56
Negado seguimento a Recurso
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12/12/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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