TJDFT - 0717887-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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24/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 00:00
Intimação
Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
A parte executada, como ente público que é, está isenta do pagamento de despesas processuais (LEF, art. 39).
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial (ID 216601936), mais acréscimos legais, em favor da pessoa jurídica e em conta bancária indicadas à ID 222785099.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
18/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0717887-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, intimo a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição de ID 221503340.
Brasília - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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01/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:37
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 09:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:21
Outras decisões
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06/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
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03/11/2022 12:45
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 22/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 12:43
Recebidos os autos
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29/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2022 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/06/2022 10:54
Recebidos os autos
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14/06/2022 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2022 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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06/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:02
Recebidos os autos
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24/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 05/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 00:22
Recebidos os autos
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10/09/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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30/07/2021 21:13
Juntada de Petição de impugnação
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11/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 19:03
Recebidos os autos
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10/06/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
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04/06/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/06/2021 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2021 08:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 12:23
Recebidos os autos
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05/04/2021 12:23
Declarada incompetência
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01/04/2021 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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