TJDFT - 0724902-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/02/2025 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:02
Recebidos os autos
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04/02/2025 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724902-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO GREEN PARK RESIDENCE REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DE LIMA DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com os autos do processo 0706929-39.2024.8.07.0020 que tramitou perante este Juízo, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:02
Outras decisões
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25/11/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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