TJDFT - 0715890-14.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de REQUINTE REPRESENTACOES LTDA em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:18
Juntada de aditamento
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26/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de REQUINTE REPRESENTACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715890-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR FRANCA GUIMARAES EXECUTADO: REQUINTE REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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29/04/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
14/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de REQUINTE REPRESENTACOES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de REQUINTE REPRESENTACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VICTOR FRANCA GUIMARAES em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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04/02/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 03:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 03:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:11
Outras decisões
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28/11/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715890-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR FRANCA GUIMARAES REQUERIDO: REQUINTE REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID Num. 218315329 - Pág. 1.
Assim, intime-se o autor para juntar nova procuração devidamente assinada ou em documento que atenda ao artigo 195 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:08
Outras decisões
-
22/11/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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