TJDFT - 0751708-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:04
Recebidos os autos
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03/06/2025 09:04
Deferido o pedido de IZETE FERNANDES MACHADO - CPF: *39.***.*90-59 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA FAUSTINO FIDELES em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 07:27
Homologada a Transação
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22/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/03/2025 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a fim de que esclareça a sua pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A EMENDA DEVERÁ VIR EM NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2025 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, com base no rito adotado, emendar a inicial e demonstrar o recolhimento das custas iniciais, mediante a juntada da guia e comprovante de pagamento, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 09:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 20:02
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:02
Declarada incompetência
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26/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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