TJDFT - 0745427-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE FREITAS HONORATO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE FREITAS HONORATO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida (ID 214996916), para determinar que as rés, de forma solidária, autorizem e custeiem integralmente todos os procedimentos médicos e hospitalares relacionados ao parto da autora e aos cuidados necessários ao recém-nascido, até a alta médica definitiva de ambos. b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 01:22
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745427-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINE DE FREITAS HONORATO REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos anexados pela parte autora, entendo que é o caso de concessão da gratuidade de justiça, uma vez que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Registre-se.
Após, prossiga-se com a citação da parte ré.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 08:52:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Outras decisões
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:26
Outras decisões
-
10/12/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:11
Outras decisões
-
19/11/2024 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/11/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 08:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 15:51
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
-
18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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