TJDFT - 0816772-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e com lastro nas razões e fundamentos mencionados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por THAIS CABRAL GOMES LAUAND em face do DISTRITO FEDERAL.
Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/06/2025 21:34
Recebidos os autos
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15/06/2025 21:34
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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28/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0816772-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS CABRAL GOMES LAUAND REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de THAIS CABRAL GOMES LAUAND em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0816772-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS CABRAL GOMES LAUAND REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos procuração "ad judicia" devidamente assinada, porquanto, não consta na de id. 221657356 link para validação da assinatura digital.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
07/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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