TJDFT - 0814490-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2025 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DEUSIMAR RODRIGUES DE LIMA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814490-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEUSIMAR RODRIGUES DE LIMA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF DECISÃO Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
A embargante sustenta, em suma, que nos juizados fazendários não há obrigatoriedade de representação por advogado nas ações com valores da causa superiores a 20 salários mínimos, o que não encontra respaldo legal.
Não há na decisão contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
A decisão é por demais clara.
Ademais, o Enunciado n. 14 do FONAJE versa que “a obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos do art. 9.°, caput, da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44.° Encontro – Rio de Janeiro – RJ)”.
Portanto, rejeitos os embargos.
Assim, cumpra-se a decisão de id 221599849. Último prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
09/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:23
Declarada incompetência
-
16/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762841-33.2024.8.07.0016
Thiago Egidio Borba
Unnu Agencias de Publicidade e Servicos ...
Advogado: Victor de Paula Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 19:36
Processo nº 0709502-53.2024.8.07.0019
Paulo Roberto Alves Galvao
Rapido Federal Viacao Limitada
Advogado: Geovana Santos Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 20:38
Processo nº 0700578-55.2025.8.07.0007
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Pedro Ferreira Filho
Advogado: Luiz Carlos Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 20:46
Processo nº 0700578-55.2025.8.07.0007
Pedro Ferreira Filho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Luiz Carlos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 10:50
Processo nº 0709610-82.2024.8.07.0019
Claudio Marzo Nazaro
Luiz Alberto Goncalves Marques
Advogado: Edgar Pereira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2024 20:08