TJDFT - 0707644-84.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:53
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
19/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:00
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:40
Homologada a Transação
-
07/12/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/11/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707644-84.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO ALEXANDRE DE SOUZA, EMERSON ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE EUSTAQUIO DE ANDRADE DECISÃO O acordo trazido necessita de ajuste para ser devidamente homologado.
Trata-se de acordo de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo os autores e o réu.
Assim, não há se falar em cláusula envolvendo terceiros não integrantes da lide.
Nos termos do artigo 796 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Assim, deve ser retirada do acordo cláusula que vincula a obrigação aos herdeiros.
Intimem-se as partes para juntar novo acordo, devidamente assinado, com a retirada da cláusula mencionada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 22 de novembro de 2024, 17:15:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:06
Indeferido o pedido de EMERSON ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*59-09 (REQUERENTE), JOSE EUSTAQUIO DE ANDRADE - CPF: *39.***.*17-49 (REQUERIDO), LUCIANO ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *16.***.*33-92 (REQUERENTE)
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/11/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 02:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:15
Outras decisões
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/09/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/09/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/09/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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