TJDFT - 0705447-92.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0705447-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CRISTIANO RIO BRANCO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do exaurimento deste feito acessório, conforme certificado nos IDs 233412542 e 231244300, e inexistindo requerimentos pendentes das partes, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:43
Outras decisões
-
21/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
21/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0705447-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CRISTIANO RIO BRANCO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação favorável do Ministério Público (ID. 221388908 e 223926535) e considerando que o bem não interessa mais à investigação, porquanto já foi periciado, conforme ID. 221026191, DEFIRO a restituição do celular descrito no item 2 do Auto de Apresentação e Apreensão n.º 267/2022 (ID. 210245255 dos autos principais, processo n.º 0715468-22.2022.8.07.0001), em favor de CRISTIANO RIO BRANCO OLIVEIRA.
Providencie o Cartório a juntada do relatório digital que integra o Laudo de Perícia Criminal n.º 74.397/2024, ou seu armazenamento em cartório, caso não seja compatível com o PJE e, somente após, expeça-se alvará de restituição.
Anoto que a devolução implicará na perda do direito de contraprova pela Defesa, em razão da quebra da cadeia da custódia.
Determino o traslado de cópias desta decisão, bem como da decisão de ID 221017648 e dos laudos de ID 2204448343 e 221026191, para os autos principais.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:30
Deferido o pedido de CRISTIANO RIO BRANCO OLIVEIRA - CPF: *30.***.*04-27 (REQUERENTE).
-
21/02/2025 09:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0705447-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CRISTIANO RIO BRANCO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição formulado por Cristiano Rio Branco Oliveira, pleiteando a devolução de todos os bens apreendidos no curso do Inquérito Policial nº 30/2022 - DECOR, em especial, de um notebook marca Samsung e de um celular Iphone 13.
Alega o requerente que a demora injustificada na realização da perícia nos objetos enseja constrangimento ilegal, solicitando a devolução dos itens independentemente da conclusão dos exames periciais.
O perito criminal realizou o exame pericial de extração de dados do computador e concluiu que “foram extraídos, do notebook examinado, dados de possível interesse investigativo, os quais podem ser visualizados no relatório que integra este laudo”, conforme Laudo de Perícia Criminal n.º 74.388/2024.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se parcialmente favorável à restituição do notebook, ressaltando que a devolução do bem acarretaria a perda do direito de solicitar contraprova dos achados periciais diante da quebra da cadeia de custódia.
Decido.
Quanto ao notebook, a perícia já foi concluída e o Ministério Público manifestou-se favorável à devolução.
Assim, ausente qualquer motivo para a manutenção da apreensão do bem, DEFIRO o pedido de restituição do notebook, marca samsung, s/n: 05X29QAG302481X, descrito no item 1 do Auto de Apresentação e Apreensão n.º 267/2022 (ID. 210245255), em favor de CRISTIANO RIO BRANCO OLIVEIRA.
Anoto que a devolução do notebook implicará na perda do direito de contraprova pela Defesa, em razão da quebra da cadeia da custódia.
Providencie o Cartório a juntada do relatório que integra o Laudo de Perícia Criminal n.º 74.388/2024, ou seu armazenamento em cartório, caso não seja compatível com o PJE e, somente após, expeça-se alvará de restituição.
O Ministério Público e a Defesa deverão fazer a cópia dos relatórios conforme orientações constantes dos laudos, observando-se o prazo de 3 meses neles estabelecidos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
17/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:19
Outras decisões
-
16/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0705447-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CRISTIANO RIO BRANCO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que os objetos requeridos nesta ação de restituição de bens permanecem no Instituto de Criminalística da PCDF para fins de degravação dos dados, conforme relatado pela Autoridade Policial no ID. 215596805, e tendo em vista que os bens foram encaminhados para perícia e degravação desde 2022 (memorandos nº 890/2022-DECOR e 895/2022-DECOR), DETERMINO que seja expedido ofício ao Instituto de Criminalística solicitando a conclusão dos laudos no prazo de 60 (sessenta) dias ou, alternativamente, a apresentação de justificativa para eventual necessidade de dilação do prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de restituição.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
25/11/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:20
Outras decisões
-
13/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/11/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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