TJDFT - 0747361-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747361-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 246285696, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/07/2025 19:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:47
Deferido o pedido de GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:12
Deferido o pedido de GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747361-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em desfavor de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXECUTADO), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
Anote-se e registre-se.
Certifique-se, ainda, o trânsito em julgado da decisão de ID 216130657.
A decisão de ID 216130657 acolheu as impugnações da parte autora, nos seguintes termos: "Dito isto, acolho as impugnações de ID 148979388 e de ID 158671239 para reconhecer o excesso de execução alegado e fixar como devido o valor de R$ 1.507.452,59 (um milhão quinhentos e sete reais quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), atualizado a 25/10/2022, cálculos ID 207121448. (...) Assim, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos cinco impugnantes, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado em excesso, dividido proporcionalmente entre eles (2% a cada impugnante).” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 216128841, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:37
Outras decisões
-
27/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:39
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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