TJDFT - 0755836-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIO MARLON DA SILVA VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:10
Outras decisões
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11/03/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCIO MARLON DA SILVA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/02/2025 20:56
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:24
Decretada a revelia
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17/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCIO MARLON DA SILVA VIEIRA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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15/01/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755836-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSCELINA PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: MARCIO MARLON DA SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 221664897, 221664902, 221664903, 221664904, 221664907, 221664908, 221664909, 221664910, 221664911, 221664914, 221664915, 221664916, 221664917, 221664920, 221664921, 221664922 e 221664924.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora (ID n.º 221272664).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:11
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/12/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755836-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSCELINA PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: MARCIO MARLON DA SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) esclarecer como apurou o valor requerido referente à indenização material de R$ 4.699,98, tendo em vista as notas fiscais apresentadas que somam R$ 5.641,91; caso necessário, retifique-se o valor do pedido declinado no item “a”, Pág. 4, ID n.º 221272654, bem como o valor da causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pela autora; b) informar se existe processo criminal contra o réu, em andamento ou finalizado, pelos fatos alegados na inicial que fundamentam os pedidos indenizatórios; c) juntar a cópia do inquérito produzido a partir do boletim de ocorrência n.º 6.406/2022-1 de ID n.º 221272674, registrado na Quinta Delegacia de Polícia do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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