TJDFT - 0715959-46.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAVENA DE ARAUJO SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de REGINALDA COSTA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715959-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDA COSTA DE ARAUJO, RAVENA DE ARAUJO SANTOS SENTENÇA Diante da manifestação da parte requerente ao ID 239634636, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo o processo, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RAVENA DE ARAUJO SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de REGINALDA COSTA DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715959-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDA COSTA DE ARAUJO, RAVENA DE ARAUJO SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca dos ofícios do SERASA (ID 227439009) e SCPC (ID 218605658 e ID 227207120).
Planaltina-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, às 17:32:54. -
26/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
05/02/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 02:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de RAVENA DE ARAUJO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de REGINALDA COSTA DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
20/01/2025 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715959-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDA COSTA DE ARAUJO, RAVENA DE ARAUJO SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Em primeiro lugar, a única razão para que ação prossiga neste Juízo é uma alegada utilização da linha telefônica pela autora Ravena, situação que, até o momento, carece do mínimo de prova, principalmente quando essa possui telefone celular próprio, como demonstrado pela conta de ID 218580495.
Por outro lado, já se determinou, por duas vezes, a juntada de procuração devidamente assinada de próprio punho ou por certificado digital pela autora RAVENA, sem que isso tenha ocorrido.
Observe-se que a assinatura por .GOV não é feita por certificado digital e não atende à determinação anterior.
A declaração de pobreza continua sem assinatura.
Além disso, para prosseguimento da ação neste Juízo, as autoras deverão juntar o mínimo de prova de sua utilização pela autora Ravena.
Do contrário, a ação deverá ser proposta no foro domicílio da titular.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715959-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDA COSTA DE ARAUJO, RAVENA DE ARAUJO SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO A decisão anterior padece de erro material, razão pela qual fica assim redigida: Emende-se a petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, para juntar procuração e declaração de pobreza assinadas de próprio punho pela autora RAVENA ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/01/2025 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:40
Outras decisões
-
08/01/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2024 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/12/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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