TJDFT - 0700171-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700171-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SOBRADINHO REQUERIDO: RODRIGO RODRIGUES CERTIDÃO Fica o credor, CONDOMINIO SOBRADINHO, intimado a informar dados bancários válidos à liberação dos valores determinados no id. 222855540, tendo em vista a informação do BANKJUS de que a conta indicada no id. 221305015 não foi encontrada.
Prazo: 5 dias. .
Sobradinho-DF, 16 de fevereiro de 2025 21:05:40.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
17/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOBRADINHO - CNPJ: 26.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
-
22/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700171-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SOBRADINHO REQUERIDO: RODRIGO RODRIGUES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa, pois deixou de se manifestar sobre o erro material contido na minuta do acordo homologado e apontado pela petição de Id 215426066.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Com efeito, a sentença ao homologar o acordo indicou a minuta como sendo a peça acostada ao Id 215426066.
A referida peça corresponde exatamente ao aditamento promovido pelo autor, o que demonstra que não houve a omissão apontada.
No entanto, constato a existência de erro material no que se refere à indicação dos ID's das peças que tratam da transação, quais sejam, a minuta original, o aditamento do autor e a concordância do réu.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração pelo motivo apresentado pela parte autora.
Corrijo erro material constante da sentença.
Assim, onde se lê: "As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 215426066.", leia-se "As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 214807821, Id 215426066 e Id 216887551.".
Mantenho incólume os demais termos do ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:57
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2024 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOBRADINHO - CNPJ: 26.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715561-02.2024.8.07.0005
Sarah Brigido de Mello Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 11:38
Processo nº 0724786-40.2024.8.07.0007
Claudio Cezar Caixeta Cruz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ana Gabriela de Lima Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 18:09
Processo nº 0741265-03.2022.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 13:48
Processo nº 0719069-50.2024.8.07.0006
Marilia Alves Coutinho
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2024 15:16
Processo nº 0715808-80.2024.8.07.0005
Babilla Nunes de Souza Carneiro
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Maria das Gracas Fernando de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 16:52