TJDFT - 0730297-19.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730297-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: G2 MUSIC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA, JOAO BATISTA GOMES DA SILVA, SAMUEL GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, as partes executadas (JOÃO BATISTA GOMES DA SILVA e SAMUEL GOMES DA SILVA) ajuizaram Embargos a esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Tem-se, ainda, que o devedor G2 MUSIC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento e interposição de embargos à execução.
Certifico, ainda, que procedi às anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. *Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0730297-19.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerido: G2 MUSIC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça IDs 241010984 e 241010985.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:57:27.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:16
Outras decisões
-
09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de G2 MUSIC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2025 20:57
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:21
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
23/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 21:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730297-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: G2 MUSIC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA, JOAO BATISTA GOMES DA SILVA, SAMUEL GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Na forma do art. 3º, da Resolução n. 16 de 04 de novembro de 2014, c/c os arts. 1º e 2º, da Portaria Conjunta n. 47, de 21 de maio de 2015, do TJDFT, a competência para o processamento das ações dessa natureza em Taguatinga concentra-se na Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Ante o exposto, ao tempo em que declaro a incompetência deste Juízo, declino da competência em favor da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Façam-se as anotações necessárias e remetam os autos ao juízo competente.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:08
Declarada incompetência
-
08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745847-75.2024.8.07.0000
Josieude Miranda Azevedo
Juizo do Juizado Especial Civel e Crimin...
Advogado: Marcos Rogerio Rabelo Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 17:07
Processo nº 0700207-91.2025.8.07.0007
D M G Comercio e Representacoes LTDA
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 12:14
Processo nº 0712804-23.2024.8.07.0009
Mayara de Oliveira Nunes
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Rafaela Batista Lores Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:55
Processo nº 0708558-95.2021.8.07.0006
Ednesio Carlos Silva de Moraes
Maria Neuza Sabina Lopes de Sousa
Advogado: Adilson Ribeiro Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 20:38
Processo nº 0730067-74.2024.8.07.0007
Dumont - Factoring e Fomento Mercantil L...
Monica do Nascimento Azevedo
Advogado: Flavio Augusto Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 10:26