TJDFT - 0744768-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
13/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:56
Juntada de termo
-
31/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 14:40, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:41
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:40, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/06/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/06/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/05/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:12
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:40
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/04/2025 21:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/04/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
09/04/2025 11:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0744768-58.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANA BEATRIZ PESSOA DA SILVA, ADRIELI GONÇALVES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e as indiciadas ANA BEATRIZ PESSOA DA SILVA e ADRIELI GONÇALVES DOS SANTOS, devidamente assistidas por Defensor Público.
As minutas dos acordos encontram-se em ID 221610586 (Ana Beatriz) e ID 221610589 (Adrieli), verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Constam gravações dos acordos realizados em IDs 221611003 e 221611004 (Ana Beatriz) e ID 221610995 (Adrieli), percebendo-se que as investigadas estiveram todo o tempo assistidas por Defensor Público, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo.
Em relação à indiciada ANA BEATRIZ PESSOA DA SILVA: (I) obriga-se a prestar serviço à comunidade ou a entidade pública a ser indicada pelo Ministério Público por 200 (duzentas horas) horas1 , a serem cumpridas em 8 (oito) meses.
Para que seja feito o encaminhamento à Instituição que será beneficiada, a Acordante deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da homologação, entrar em contato com o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas do MPDFT (SEMA) 2 sendo que a folha de frequência com as horas cumpridas deve ser juntada aos autos; (II) reparação do dano à vítima no valor de R$ 600,00, mediante conversão do valor pago a título de fiança (ID 214666677) a ser realizado pelo cartório da vara em uma das contas bancárias abaixo indicadas: a) Caixa Econômica Federal, agência 2407, conta corrente 4884-7, chave pix (CPF) *18.***.*02-49, em nome de Em segredo de justiça; ou b)Bradesco, agência 2424-4, conta corrente 39688-5, chave pix (CNPJ) 25.***.***/0001-09, em nome de Em segredo de justiça (III) compromete-se a não se envolver na prática de outro crime doloso, na qualidade de indiciado ou denunciado, durante o período estipulado no presente acordo, que terá prazo de duração até a conclusão da prestação de serviço ou da quitação da prestação pecuniária. 4.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ACORDANTE Cláusula 6ª: O ACORDANTE também se compromete a: (I) comunicar ao SEMA Brasília I e Especializadas, pelos telefones ou e-mail acima, qualquer mudança de endereço residencial ou laboral, número de telefone/Whatsapp e e-mail; e (II) comprovar mensalmente perante o SEMA, pelos telefones ou pelo e-mail acima o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação, intimação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer cláusula ou termo deste acordo.
Em relação à indiciada ADRIELI GONÇALVES DOS SANTOS: (I) obriga-se a prestação pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), parcelada em 6 prestações de R$ 250,00 a ser paga todo dia 15, com início no mês de fevereiro de 2025 e as demais no meses subsequentes.
O valor será destinado à entidade pública ou de interesse social cadastrada no SEMA/MPDFT, mediante depósito bancário para a Casa AMPARE FUNDO DNA (CNPJ nº 00.***.***/0001-06), Banco do Brasil, Agência 1003-0, Conta Corrente 21763-8, Chave PIX: [email protected] e o(s) comprovante(s) de depósito deve(m) ser juntado(s) aos autos); O DEPOSITANTE DEVERÁ INFORMAR O NÚMERO DO SEU CPF (CÓDIGO IDENTIFICADOR) NO DEPÓSITO BANCÁRIO (DEPÓSITO IDENTIFICADO). (II) compromete-se a não se envolver na prática de outro crime doloso, na qualidade de indiciado ou denunciado, durante o período estipulado no presente acordo, que terá prazo de duração até a conclusão da prestação de serviço ou da quitação da prestação pecuniária.
Parágrafo Único: a reparação do dano à vítima ficou acertada no ANPP da coautora ANA BEATRIZ PESSOA DA SILVA. 4.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ACORDANTE Cláusula 6ª: O ACORDANTE também se compromete a: (I) comunicar ao SEMA Brasília I e Especializadas, pelos telefones ou e-mail acima, qualquer mudança de endereço residencial ou laboral, número de telefone/Whatsapp e e-mail; e (II) comprovar mensalmente perante o SEMA, pelos telefones ou pelo e-mail acima o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação, intimação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer cláusula ou termo deste acordo.
Como visto, há previsão de ressarcimento integral da vítima, logo, fica dispensada a audiência de homologação do acordo.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se as investigadas com cópia da presente decisão e do acordo de IDs 221610586 e 221610589.
Fica a Secretaria do juízo autorizada a proceder a transferência bancária como previsto nas cláusulas do acordo.
Intimem-se.
Brasília(DF), 08 de janeiro de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
09/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
20/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Criminal de Brasília
-
17/10/2024 08:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/10/2024 08:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/10/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de soltura
-
16/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Alvará de soltura
-
16/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
16/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
16/10/2024 12:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/10/2024 12:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
16/10/2024 12:47
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:02
Juntada de gravação de audiência
-
16/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 08:55
Juntada de laudo
-
16/10/2024 07:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/10/2024 05:45
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/10/2024 05:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/10/2024 05:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 05:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
15/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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