TJDFT - 0700570-51.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:57
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Acórdão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO INTERNO CÍVEL 0700570-51.2025.8.07.0016 AGRAVANTE(S) VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA AGRAVADO(S) BANCO ITAUCARD S.A.
Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2029415 EMENTA AGRAVO INTERNO.
RECURSO INOMINADO.
PREPARO E CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDOS.
RECURSO DESERTO.
ART. 1.007 DO CPC INAPLICÁVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado em razão da omissão no pagamento do preparo e das custas processuais.
Informa que a decisão agravada afronta os princípios da simplicidade, cooperação e efetividade processual.
Afirma que deveria ter sido intimado para sanar o vício na apresentação do pagamento das custas processuais e do preparo e busca a aplicação do art. 1.007 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. 3.
O art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais esclarece que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. 4.
O recolhimento do preparo e das custas processuais não afasta a deserção se não foi comprovado nos autos no prazo estabelecido na lei.
Nos termos do Enunciado 168 do FONAJE, “não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015”. 5.
Agravo interno conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 12 de Agosto de 2025 Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei 9.099/1995.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME. -
13/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:28
Conhecido o recurso de VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *53.***.*50-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/08/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:08
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:21
Juntada de Petição de agravo interno
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18/06/2025 13:20
Juntada de Petição de agravo interno
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18/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *53.***.*50-20 (RECORRENTE)
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29/05/2025 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/05/2025 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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