TJDFT - 0723207-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de TIAGO ALVES DA COSTA - CPF: *24.***.*17-06 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2025 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:24
Outras decisões
-
15/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723207-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO ALVES DA COSTA EXECUTADO: ABCN ASSESSORIA DIGITAL LTDA DECISÃO Cite-se e Intime-se o sócio ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: *46.***.*95-41 para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no pólo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
Renove-se a diligência no endereço de id 232032614.
A citação se dará pela via postal.
Defiro a citação por aplicativo de mensagem pelo número 11 97780-0976. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:22
Outras decisões
-
02/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 06:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723207-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO ALVES DA COSTA EXECUTADO: ABCN ASSESSORIA DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 14:38:48. -
07/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:06
Outras decisões
-
24/02/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723207-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO ALVES DA COSTA EXECUTADO: ABCN ASSESSORIA DIGITAL LTDA DECISÃO Em primeiro lugar, conforme estabelecido na Sentença de id 210876492, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza cível, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico instituído pelo Código Civil.
Emende-se, assim, o requerimento a fim de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos autorizadores da medida excepcional de mitigação da autonomia patrimonial (art. 50 do Código Civil), porquanto a mera recalcitrância da devedora ou ausência de bens penhoráveis não são elementos suficientes para a adoção da medida, conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ.
Ressalto que, recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
A controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210, e teve início em feitos que contam com decisões de Tribunal Estadual que contrariam o entendimento até então defendido na Corte Superior, com 923 decisões monocráticas e 39 acórdãos.
O entendimento adotado no STJ afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição do incidente. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:28
Outras decisões
-
07/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:30
Deferido em parte o pedido de TIAGO ALVES DA COSTA - CPF: *24.***.*17-06 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723207-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO ALVES DA COSTA EXECUTADO: ABCN ASSESSORIA DIGITAL LTDA DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 22:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ABCN ASSESSORIA DIGITAL LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 19:54
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:05
Outras decisões
-
16/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:10
Transitado em Julgado em 01/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/08/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:33
Outras decisões
-
27/06/2024 16:33
Decretada a revelia
-
26/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 20:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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