TJDFT - 0812737-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:06
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2025 23:22
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0812737-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACQUELINE FERNANDA DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da interposição de agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo para contestação.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
25/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:22
Outras decisões
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19/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0812737-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACQUELINE FERNANDA DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para regularizar a representação processual da requerente, uma vez que não é possível verificar a autenticidade/validade da procuração de id. 220482461.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
16/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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