TJDFT - 0802859-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:44
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802859-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE ALENCAR DE SOUZA E SILVA EXECUTADO: FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:23
Deferido o pedido de JOSE DE ALENCAR DE SOUZA E SILVA - CPF: *02.***.*87-00 (REQUERENTE).
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03/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:21
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2025 21:25
Recebidos os autos
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02/02/2025 21:25
Homologada a Transação
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31/01/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/01/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 18:24
Juntada de ata
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31/01/2025 07:28
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0802859-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE ALENCAR DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 14:06:38. -
25/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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