TJDFT - 0700189-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GIOVANA ZARANZA ANGRIZANI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GIULIA ZARANZA ANGRIZANI em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:55
Concedida a Segurança a GIOVANA ZARANZA ANGRIZANI - CPF: *75.***.*11-71 (IMPETRANTE), GIULIA ZARANZA ANGRIZANI - CPF: *75.***.*32-79 (IMPETRANTE)
-
17/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:19
Outras decisões
-
17/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:00
Outras decisões
-
10/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700189-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GIULIA ZARANZA ANGRIZANI, GIOVANA ZARANZA ANGRIZANI IMPETRADO: DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face de não haver diligência realizada pelo Tribunal, determino a intimação pessoal da parte impetrada, por meio de oficial de justiça, para cumprimento da liminar nos termos da decisão de ID 222748520, em caráter de urgência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/01/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 21:30
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:30
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:30
Deferido o pedido de GIOVANA ZARANZA ANGRIZANI - CPF: *75.***.*11-71 (IMPETRANTE), GIULIA ZARANZA ANGRIZANI - CPF: *75.***.*32-79 (IMPETRANTE).
-
16/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
15/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700189-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GIULIA ZARANZA ANGRIZANI, GIOVANA ZARANZA ANGRIZANI IMPETRADO: DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por GIULIA ZARANZA ANGRIZANI e GIOVANA ZARANZA ANGRIZANI, em desfavor de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE. 2.
As impetrantes relatam, em síntese, que foram regularmente inscritas no Programa de Avaliação Seriada – PAS/UnB, Edital 18.2 – PAS/UNB – Subprograma 2022, de 13 de agosto de 2024, sob os números de inscrição 10005791 e 10005795, tendo optado pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, no subgrupo destinado a candidatos que se autodeclaram pardos e possuem renda familiar bruta superior a um salário-mínimo per capita. 3.
Aduzem ter enviado à impetrada a documentação comprobatória de que cursaram integralmente o Ensino Médio em instituição pública. 4.
Expõem que a impetrada, no entanto, não acusou o seu recebimento, obstando, injustamente, o seu acesso à educação. 5.
Requerem, assim, a concessão de liminar destinada à homologação de sua inscrição. 6. É o breve relatório.
Decido. 7.
Segundo a Lei 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data” sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 8.
Ainda segundo o referido diploma normativo, poderá ser concedida medida liminar se houver relevante fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final. 9.
Examinando detidamente os autos, verifico ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, sobretudo o relevante fundamento. 10.
A juntada do recibo ou protocolo de entrega da documentação apontada à inicial afigura-se indispensável para conferir higidez à narrativa autoral. 11.
Isso porque é usual a sua disponibilização pela impetrada, por ocasião do envio de qualquer documentação nos certames por esta promovidos. 12.
Ademais, os recursos de ID 221983874 fazem prova em sentido contrário à pretensão posta, pois atestam a deficiência na conexão de internet do responsável pelo envio da documentação, a sugerir que a falha tenha deste derivado. 13.
Nesse contexto, a recusa à homologação das inscrições das impetrantes está em conformidade com o princípio da isonomia, sendo a solução pretendida representativa de prejuízo aos demais candidatos e de insegurança jurídica. 14.
Deste modo, deve-se atribuir exclusivamente às impetrantes a responsabilidade pela desídia no envio da aludida documentação. 15.
Do exposto, por não reputar presentes os elementos necessários à sua concessão, indefiro a liminar vindicada. 16.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, dos documentos juntados e desta decisão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, no seguinte endereço: campus Universitário Darcy Ribeiro, gleba A, edifício Cebraspe, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70910-902. 17.
Após, ouça-se o Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 18ª Vara Cível de Brasília
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09/01/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/01/2025 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 18ª Vara Cível de Brasília
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07/01/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:03
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
03/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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03/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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