TJDFT - 0700148-09.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARINA ISABEL WERLANG em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
24/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:04
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARINA ISABEL WERLANG em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700148-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA ISABEL WERLANG REQUERIDO: FLAVIA KATHLEEN WERLANG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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