TJDFT - 0738301-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 08:39
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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15/05/2025 16:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/02/2025 18:13
Recurso especial admitido
-
28/02/2025 09:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/02/2025 08:46
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
POLO PASSIVO.
INCLUSÃO DE CÔNJUGE QUE NÃO SUBSCREVEU O TÍTULO DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de inclusão do cônjuge do devedor, no curso do processo de execução, na posição de devedor solidário, a despeito de não ter integrado a respectiva relação jurídica substancial. 2.
A agravante ajuizou ação de execução em desfavor do agravado com a finalidade de obter a satisfação de crédito decorrente de mensalidades escolares inadimplidas. 2.1.
Diante da dificuldade de encontrar bens passíveis de penhora, a recorrente requereu a inclusão do cônjuge do devedor na relação jurídica processual, o que foi indeferido pelo Juízo singular. 3.
Nos termos da norma prevista no art. 779 do Código de Processo Civil a ação de execução pode ser ajuizada em desfavor do devedor originário ou daqueles descritos nos incisos do dispositivo legal aludido. 4.
A solidariedade não deve ser presumida, pois decorre de imposição legal ou da vontade das partes, nos termos da regra prevista no art. 265 do Código Civil. 5.
Os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, podem promover as despesas “necessárias à economia doméstica”, sendo que as dívidas oriundas dessa finalidade “obrigam solidariamente ambos os cônjuges” (artigos 1643 e 1644, ambos do Código Civil). 6.
No caso em exame não há notícias a respeito de eventual convivência marital ou do efetivo exercício do poder familiar pela genitora do adolescente.
Assim, não deve ser admitida a inclusão, na relação jurídica processual, do cônjuge que não subscreveu o título de crédito. 7.
Agravo de instrumento desprovido. -
26/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:12
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/11/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIEL FERREIRA ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIEL FERREIRA ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 14/10/2024 23:59.
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22/09/2024 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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12/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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