TJDFT - 0706119-08.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
07/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
07/10/2023 13:18
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706119-08.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO(12.***.***/0001-85); EXECUTADO(A): LIDIA MARTA GOMES FAIAL(*21.***.*68-15); Executado(a): LIDIA MARTA GOMES FAIAL SQS 412 Bloco R, Ap 309, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70278-180 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LIDIA MARTA GOMES FAIAL SQS 412 Bloco R, Ap 309, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70278-180 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.088,56, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 14:30:02.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
02/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/11/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 19:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 14:54
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/09/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 21:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/06/2022 15:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 18:07
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 14:58
Recebidos os autos
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24/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/11/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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