TJDFT - 0715509-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:14
Outras decisões
-
04/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715509-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES DESPACHO Manifeste-se a parte devedora sobre as alegações da parte credora, petição ID 239109344, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora e subsequente extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
24/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:59
Homologada a Transação
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
14/01/2025 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 23:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 23:07
Outras decisões
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20/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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