TJDFT - 0716923-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSLEY TOMAZ LEITE DA SILVA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de AILA SANTOS SILVA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/02/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/02/2025 20:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSLEY TOMAZ LEITE DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AILA SANTOS SILVA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:57
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:57
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:29
Outras decisões
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20/01/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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20/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716923-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO DEZ EXECUTADO: AILA SANTOS SILVA, JOSLEY TOMAZ LEITE DA SILVA JUNIOR DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor; c) informar endereço completo da ré AILA SANTOS SILVA, bem como telefone e eletrônico dos réus ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) esclarecer os valores que estão sendo cobrados a título de "matrícula" e "diligência", constantes na planilha de id.
Num. 220965292 - Pág. 1.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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