TJDFT - 0720938-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA CERQUEIRA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720938-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON VIEIRA CERQUEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 233770038 e petição no id 236032974 e a parte autora réplica no id. 236280646.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para decisão.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720938-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON VIEIRA CERQUEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:30
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 00:01
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 23:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:51
Gratuidade da justiça não concedida a EDMILSON VIEIRA CERQUEIRA - CPF: *39.***.*16-00 (AUTOR).
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05/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720938-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON VIEIRA CERQUEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 213802643 Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar inscrição suplementar junto à OAB/DF da advogada GIOVANNA VALENTIM COZZA 2) Juntar o comprovante de residência atualizado em nome próprio, ou comprovando a relação que mantém com a pessoa cujo nome consta do documento apresentado, com a apresentação declaração de residência assinada pela pessoa indicada, sob pena de indeferimento da inicial.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/11/2024 10:31
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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