TJDFT - 0752205-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752205-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REU: PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em desfavor de PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA, Não houve a citação da parte ré até o momento.
O autor requer a homologação do acordo de ID 224833750, o qual foi assinado pelo réu com firma reconhecida em Cartório.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 224833750), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
07/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:36
Homologada a Transação
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05/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 18:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752205-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REU: PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento, relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
De ordem, fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/12/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:14
Outras decisões
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02/12/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/11/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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