TJDFT - 0025994-52.2014.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIQUE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP - EPP em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRIPINO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguindo a fase de cumprimento de sentença, com esteio no art. 924, V, do CPC. -
13/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:13
Declarada decadência ou prescrição
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15/02/2025 03:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/02/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIQUE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRIPINO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025994-52.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO AGRIPINO DOS SANTOS EXECUTADO: UNIQUE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP - EPP CERTIDÃO Tendo em vista o conteúdo da peça de ID 35152791 e a regra do art. 921, § 5º, do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente.
Após, os autos seguem conclusos.
Taguatinga/DF, 3 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
03/01/2025 14:47
Processo Desarquivado
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03/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/07/2019 18:08
Arquivado Provisoramente
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24/07/2019 18:08
Juntada de Certidão
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11/07/2019 19:02
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRIPINO DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 19:02
Decorrido prazo de UNIQUE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP - EPP em 09/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 06:13
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 20:03
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2019 20:03
Juntada de Certidão
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13/06/2019 20:03
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2019 17:31
Processo Desarquivado
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24/05/2019 20:01
Arquivado Provisoramente
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24/05/2019 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
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23/05/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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