TJDFT - 0011397-49.2012.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO - ASPROMER em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:26
Declarada decadência ou prescrição
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20/02/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO - ASPROMER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELAINE RAULINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0011397-49.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS EXECUTADO: ELAINE RAULINO DA SILVA, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO - ASPROMER CERTIDÃO Tendo em vista o conteúdo da peça de ID 35250697 e a regra do art. 921, § 5º, do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente.
Após, os autos seguem conclusos.
Taguatinga/DF, 3 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
03/01/2025 14:49
Processo Desarquivado
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03/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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31/07/2019 14:53
Arquivado Provisoramente
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31/07/2019 14:52
Juntada de Certidão
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21/07/2019 12:04
Decorrido prazo de MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS em 16/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 12:04
Decorrido prazo de ELAINE RAULINO DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 12:03
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 12:03
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO - ASPROMER em 16/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 14:48
Publicado Certidão em 02/07/2019.
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01/07/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2019 15:50
Juntada de Petição de petição inicial
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28/06/2019 15:50
Juntada de Certidão
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28/06/2019 15:50
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2019 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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24/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
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23/05/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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