TJDFT - 0017329-18.2012.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PEDRO SOARES LUSTOSA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:18
Declarada decadência ou prescrição
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20/02/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PEDRO SOARES LUSTOSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017329-18.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: PEDRO SOARES LUSTOSA CERTIDÃO Tendo em vista o conteúdo da peça de ID 40931870 e a regra do art. 921, § 5º, do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente.
Após, os autos seguem conclusos.
Taguatinga/DF, 3 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
03/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 14:52
Processo Desarquivado
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03/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2019 22:13
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2019 22:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 22:13
Juntada de Certidão
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28/08/2019 14:13
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 27/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 14:13
Decorrido prazo de PEDRO SOARES LUSTOSA em 27/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 07:03
Publicado Decisão em 06/08/2019.
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05/08/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2019 21:56
Recebidos os autos
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31/07/2019 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 11:31
Publicado Certidão em 02/07/2019.
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01/07/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 13:22
Juntada de Petição de petição inicial
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27/06/2019 13:22
Juntada de Certidão
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27/06/2019 13:22
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2019 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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24/05/2019 13:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2019 13:10
Juntada de Certidão
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23/05/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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