TJDFT - 0734687-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de TANIA MARIA LACERDA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0734687-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LEO DA SILVA REQUERIDO: TANIA MARIA LACERDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 221530077, transitou em julgado em 20/12/2024.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
13/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/02/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de TANIA MARIA LACERDA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:42
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE LEO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734687-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LEO DA SILVA REQUERIDO: TANIA MARIA LACERDA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c pedido de alienação judicial ajuizada por José Léo da Silva contra Tânia Maria Lacerda da Silva.
O autor pleiteia a alienação judicial do veículo Ford/KA SE 1.5 SD, ano/modelo 2015, RENAVAM: *10.***.*28-90, bem como o pagamento da sua meação correspondente a 50% do valor atualizado do automóvel, que, segundo a Tabela FIPE, é de R$ 39.755,00.
Na petição inicial, o autor relata que o referido bem foi objeto de partilha nos autos de uma ação de divórcio, na qual foi estabelecida a divisão igualitária dos bens entre as partes.
Contudo, o veículo permanece em posse da requerida, sem que tenha sido realizada a compensação financeira da meação do autor.
O autor fundamenta seu pedido nos termos do artigo 1.322 do Código Civil e da jurisprudência correlata, pleiteando a alienação judicial do bem em caso de não pagamento da meação por parte da ré.
Requer também os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e não possuir renda além do benefício assistencial.
A inicial foi instruída com documentos, incluindo: sentença de partilha de bens (ID 217012841), Tabela FIPE (ID 217012844), CRLV do veículo (ID 217014657), procuração (ID 217015810), e RG do autor (ID 217014646).
DECIDO.
Anote-se a prioridade na tramitação, tendo em vista que o autor é pessoa idosa conforme o artigo 1048, I, do CPC.
Verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) Juntar comprovante de residência atualizado e em nome do autor, comprovando sua residência na circunscrição de Ceilândia-DF, conforme exigido para a fixação da competência territorial. 2) Apresentar procuração específica para a presente demanda, uma vez que a procuração apresentada (ID 217015810) refere-se a outro processo. 3) Demonstrar documentalmente o estado de hipossuficiência alegado, por meio de extrato de recebimento atualizado do benefício assistencial (BPC) concedido ao autor, uma vez que o documento acostado nos autos não tem valor do benefício e nem a informação de que o autor recebe o BPC. 4) Substituir os documentos apresentados de forma fotográfica (IDs 217012841 e 217015810) por versões digitalizadas, em formato PDF, de maneira a garantir sua legibilidade e plena utilização no curso do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/11/2024 13:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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