TJDFT - 0711419-27.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:25
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 00:24
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711419-27.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO FELIPE NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202744388).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (ID 193740366), da seguinte forma: a) R$ 52.722,89 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 47.130,09 (quarenta e sete mil cento e trinta reais e nove centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
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07/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711419-27.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO FELIPE NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do exequente de correção dos valores referentes ao crédito principal e aos honorários contratuais, alegando, em síntese, que o percentual de honorários contratuais a ser deduzido deve incidir sobre o valor principal após ser decotado o excedente a 60 salários mínimos. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão ao exequente. É certo que a base de cálculo dos honorários contratuais deve ser o valor total da condenação desconsiderando a renúncia aos 60 salários mínimos.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL INTEGRAL.
RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE AO LIMITE MÁXIMO PARA RPV.
A renúncia dos valores para a adequação da execução ao limite máximo para o processamento em RPV deve incidir apenas sobre o crédito exequendo após a dedução dos honorários advocatícios.
Assim, a base de cálculo dos honorários deve ser fixada sobre o montante da condenação, sem contemplar a renúncia.
Pelo exposto, não resta dúvida que a renúncia da reclamante é apenas do valor excedente ao limite para o processamento em RPV do crédito exequendo, após efetivada a dedução da importância correspondente aos honorários advocatícios.
Agravo provido. (TRT-13 - AP: 00479002920125130015 0047900-29.2012.5.13.0015, 1ª Turma, Data de Publicação: 15/05/2019).
Portanto, correto os valores constantes na decisão de ID 187141711.
Isto posto, indefiro o pedido de ID 188820170.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Indeferido o pedido de RAIMUNDO FELIPE NETO - CPF: *68.***.*70-30 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2024 15:18
Outras decisões
-
07/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
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06/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:18
Outras decisões
-
17/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:53
Outras decisões
-
15/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:28
Outras decisões
-
17/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/08/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711419-27.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAIMUNDO FELIPE NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:33:56.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
04/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711419-27.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAIMUNDO FELIPE NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido do INSS e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o cumprimento da decisão de ID 158402830, sob pena de majoração da multa já fixada.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:47
Outras decisões
-
09/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 03:48
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2022 12:16
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 23:12
Juntada de Petição de laudo
-
09/11/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:29
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:08
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:43
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2021 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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