TJDFT - 0715702-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715702-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DE MOURA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO O autor não juntou documentos aos autos no prazo estabelecido em audiência (Id 239199956).
O Nubank apresentou documentos.
Manifestem-se as partes sobre os documentos apresentados e apresentem alegações finais no prazo comum de 15 dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 08:19
Recebidos os autos
-
13/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 22:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MOURA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/06/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 17:50
Juntada de ata
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MOURA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715702-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DE MOURA REU: BANCO PAN S.A.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10/06/2025 17:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:57
Outras decisões
-
09/05/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:16
Outras decisões
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MOURA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715702-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DE MOURA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial observou os requisitos dispostos nos art. 319 e 320 do NPCC e foi regularmente instruída.
Não houve dificuldade ao exercício do direito de defesa, sendo a narrativa dos fatos e os pedidos suficientemente claros para permitir o contraditório e a ampla defesa.
Assim, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado é suficiente para demonstrar que a parte faz jus ao benefício e não foi apresentada prova em sentido diverso.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o autor assinou contratos de empréstimos com o banco réu; 2) se o autor recebeu os valores dos empréstimos; 3) se houve fraude na contratação; 4) devolução em dobro dos valores descontados no benefício do autor.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da afirmação do autor de que não mantém relação jurídica com o banco.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora, pois que não pode fazer prova de fato negativo.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715702-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DE MOURA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Réu ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 220263710.
Certifico que consta cadastrado no sistema no sistema o nome do advogado da parte requerido.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 23 de dezembro de 2024 18:46:49.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
23/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:24
Outras decisões
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02/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ALVES DE MOURA - CPF: *19.***.*14-72 (AUTOR).
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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