TJDFT - 0716344-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716344-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARINA FERREIRA CHAGAS REQUERIDO: NILZA LACERDA MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Emende-se.
A ação de usucapião deve ser proposta face o proprietário do bem.
Em não sendo a ré ostentadora de tal posição, mister arregrar-se o polo passivo ou emendar a inicial para que se busque a retificação dos registros do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707920-24.2024.8.07.0017
La Locadora de Automoveis LTDA
Rafael de Souza Ramos
Advogado: Giovana Santos Simoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 14:42
Processo nº 0707301-88.2024.8.07.0019
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Eraldo Alves de Jesus
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 14:00
Processo nº 0755672-40.2024.8.07.0001
Tattini Sociedade de Advogados
Md Fernandes Oliveira Engenharia LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:37
Processo nº 0700085-51.2025.8.07.0016
Carlos Gustavo Silva Penha Sampaio
Delta Air Lines
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 17:23
Processo nº 0736731-13.2022.8.07.0001
Edson Marcelino Luiz Junior
Porfirio &Amp; Lourenco Informacoes Cadastra...
Advogado: Maria Cristiane do Nascimento Antunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 11:03