TJDFT - 0700085-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO SILVA PENHA SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO SILVA PENHA SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 07:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700085-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS GUSTAVO SILVA PENHA SAMPAIO REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/04/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:40:02. -
19/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 20:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:35
Deferido o pedido de CARLOS GUSTAVO SILVA PENHA SAMPAIO - CPF: *88.***.*98-04 (AUTOR).
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/03/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 01:28
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:52
Homologada a Transação
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11/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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10/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700085-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS GUSTAVO SILVA PENHA SAMPAIO REU: DECOLAR.COM LTDA, DELTA AIR LINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 17/03/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 20:22:59. -
02/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2025 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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