TJDFT - 0784713-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:33
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0784713-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO, ROSEMARY DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que a ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor TOTAL do débito (R$ 800,00), o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Não houve saldo bloqueado em excesso.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre manutenção de bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 7 de março de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
07/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:56
Outras decisões
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/02/2025 21:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:46
Outras decisões
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ROSEMARY DE OLIVEIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:03
Deferido o pedido de ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO - CPF: *84.***.*90-82 (REQUERENTE), ROSEMARY DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *51.***.*74-49 (REQUERENTE).
-
14/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 06:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0784713-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO, ROSEMARY DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Retifico de ofício o erro material contido na ata para fazer constar onde se lê "Aos 14 de dezembro de 2024", que leia-se "Aos 13 de dezembro de 2024", persistindo os demais termos tal como estão lançados.
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 220922139).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/12/2024 07:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:52
Homologada a Transação
-
15/12/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 23:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/12/2024 23:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:53
Outras decisões
-
04/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 23:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/10/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:39
Declarada incompetência
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02/10/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 21:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 21:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/09/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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