TJDFT - 0723047-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de comprovante
-
13/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de LEIDIANE PATRICIA NEVES RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de LEIDIANE PATRICIA NEVES RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
22/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:18
Outras decisões
-
06/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723047-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIDIANE PATRICIA NEVES RODRIGUES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 216113384 e 216115307), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/12/2024 07:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 07:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/12/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEIDIANE PATRICIA NEVES RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:12
Outras decisões
-
03/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:32
Outras decisões
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/10/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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