TJDFT - 0718582-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:20
Processo Desarquivado
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13/02/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de SINAI CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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14/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718582-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR EMANUEL DE CARVALHO REQUERIDO: SINAI CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 215506067), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/12/2024 07:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 02:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/11/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 22:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:23
Outras decisões
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02/09/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/09/2024 08:25
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 08:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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