TJDFT - 0704259-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 18:50
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:27
Outras decisões
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704259-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: TAYNA DE ANDRADE ALVES DIAS, KEYLA CHRISTINA MARCELINO, CEZAR SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor, no ID 228965733, informou a desistência da ação em relação aos executados KEYLA CHRISTINA MARCELINO e CEZAR SOARES DE SOUSA.
Desta forma, uma vez formulado pedido de desistência e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do CPC, homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 228965733).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo em face de KEYLA CHRISTINA MARCELINO e CEZAR SOARES DE SOUSA, sem resolução do mérito.
Dê-se baixa nas referidas partes executadas.
Cumprida a presente decisão, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios em face de TAYNA DE ANDRADE ALVES DIAS.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:02
Outras decisões
-
17/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704259-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: TAYNA DE ANDRADE ALVES DIAS, KEYLA CHRISTINA MARCELINO, CEZAR SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o processo foi suspenso em razão do acordo celebrado entre a parte exequente e a executada TAYNA DE ANDRADE ALVES DIAS (ID. 174861123).
A parte exequente informou o descumprimento do acordo e apresentou a planilha atualizada do débito (ID. 221654892) para prosseguimento do feito.
Analisando os autos, verifico que os executados KEYLA CHRISTINA MARCELINO (ID. 159920741) e CEZAR SOARES DE SOUSA (ID 159921652) não foram devidamente citados.
Ante o exposto, informe a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se desiste da ação em relação aos executados não citados ou informe os respectivos endereços para citação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:47
Outras decisões
-
06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704259-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: TAYNA DE ANDRADE ALVES DIAS, KEYLA CHRISTINA MARCELINO, CEZAR SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente, no ID. 224287796, pugnou pela dilação do prazo que lhe foi concedido.
Excepcionalmente, DEFIRO o pedido formulado e concedo-lhe o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação de ID. 222483892.
Advirto o exequente que novo pedido de concessão de prazo suplementar, desacompanhado das justificativas do não atendimento da ordem judicial no lapso temporal inicialmente estabelecido, será indeferido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:12
Outras decisões
-
12/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:03
Outras decisões
-
26/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2024 12:06
Juntada de Petição de comprovante
-
20/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704259-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: TAYNA DE ANDRADE ALVES DIAS, KEYLA CHRISTINA MARCELINO, CEZAR SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação do débito ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:07
Outras decisões
-
27/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:26
Deferido o pedido de EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726135-39.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Monet
Em Segredo de Justica
Advogado: Jonnas Marrisson Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:16
Processo nº 0700012-76.2025.8.07.0017
Luis Gustavo Fortes Correa
Luis Eduardo Santos Silva
Advogado: Jose Augusto Queiros dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 16:49
Processo nº 0700022-74.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Agnaldo Silva Araujo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 14:52
Processo nº 0703326-94.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Jessica de Sousa Viana
Advogado: Rebeka Ketlen Gomes de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 00:51
Processo nº 0702610-78.2021.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Caroline Gomes Rodrigues
Advogado: Luana Paiva da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2021 15:49