TJDFT - 0726135-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726135-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET REU: ATILA RIBEIRO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 10:41:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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12/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726135-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET REU: ATILA RIBEIRO REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0726135-39.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:59
Outras decisões
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10/02/2025 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726135-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET REU: ATILA RIBEIRO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (adequar o polo passivo da demanda conforme comprovação da propriedade de ID 220380381) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 10:58:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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