TJDFT - 0726193-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOANA EVANGELISTA DE LUCAS TELES em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726193-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOANA EVANGELISTA DE LUCAS TELES REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE TELES AMADOR CAJUEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a revogação de mandato (Id. 246313326), defiro o descadastramento dos advogados WANDERSON ALVES SILVA DOS SANTOS, inscrito na OAB/DF sob o nº 52.415, e THIAGO CRUZ MEDEIROS GOES MARTINS inscrito na OAB-DF Sob o nº 79.194.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo de avaliação (Id. 246371788).
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 11:04:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:29
Outras decisões
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15/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 23:30
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:25
Expedição de Termo.
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17/07/2025 23:13
Recebidos os autos
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17/07/2025 23:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726193-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOANA EVANGELISTA DE LUCAS TELES REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE TELES AMADOR CAJUEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 22:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:43
Indeferido o pedido de JOANA EVANGELISTA DE LUCAS TELES (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
09/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:15
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 23:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANE TELES AMADOR CAJUEIRO em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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23/02/2025 17:30
Outras decisões
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10/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0726193-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOANA EVANGELISTA DE LUCAS TELES EXECUTADO: CRISTIANE TELES AMADOR CAJUEIRO Nome: JOANA EVANGELISTA DE LUCAS TELES Endereço: Rua 20, 802, Lotes 7,9 e 11,Bloco E, Apto, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-360 Nome: CRISTIANE TELES AMADOR CAJUEIRO Endereço: Rua 20, 802, Lotes 7,9 e 11,Bloco E, Apto, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 43.270,72 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 11:04:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220463640 Petição Inicial Petição Inicial 24121110065050900000200857617 220463641 Doc. 01 PROCURAÇÃO - CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA Procuração/Substabelecimento 24121110065128300000200857618 220463642 Doc. 1.1 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - FERNANDO Documento de Identificação 24121110065187400000200857619 220463643 Doc. 1.2 ATA AGO 19.03.2024 eleição síndico Documento de Comprovação 24121110065242400000200857620 220463644 Doc. 02 GUIA INICIAL - CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA x ESPOLIO DE JOANA EVANGELISTA DE LUCAS TELES Guia 24121110065337700000200857621 220472895 Doc. 03 COMPRVANTE GUIA INICIAL - CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA x ESPOLIO DE JOANA EVANGELISTA DE L Comprovante de Pagamento de Custas 24121110065401000000200857622 220472896 Doc. 04 Convenção Condominial Documento de Comprovação 24121110065458300000200857623 220472897 Doc. 05 ÔNUS 1201_1732216361516429 Documento de Comprovação 24121110065581600000200857624 220472898 Doc. 06 ATA AGO 31-03-2022 COMPLETA (1)_1732216351084509 Documento de Comprovação 24121110065647400000200857625 220472899 Doc. 6.1 ATA AGO 21-03-2023_1732216349110562 Documento de Comprovação 24121110065788800000200857626 220472900 Doc. 6.2 RETIFICAÇÃO AGO 21.03.2023_1732216364687462 Documento de Comprovação 24121110065899000000200857627 220472901 Doc. 07 Planilha de inadimplência Documento de Comprovação 24121110065969100000200857628 220472902 Doc. 08 Faturas e comprovantes de pagamento gás Documento de Comprovação 24121110070027400000200857629 220472903 Doc. 09 Nomeação Inventariante 0702822-49.2024.8.07.0020-1733495625624-3367009-processo Documento de Comprovação 24121110070140800000200857630 220472904 Doc. 9.1 CERTIDÃO DE ÓBITO DE JOANA EVANGELISTA Documento de Comprovação 24121110070213700000200857631 220506355 Certidão Certidão 24121116455036600000200892914 -
07/01/2025 21:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:42
Outras decisões
-
11/12/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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