TJDFT - 0722243-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA VILELA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA VILELA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 23:42
Recebidos os autos
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28/04/2025 23:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:04
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722243-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REU: BRUNA OLIVEIRA VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATENTE-SE a parte requerente que o documento de ID 220447237 não é hábil nem idôneo, pois contém manipulação digital.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 11:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:44
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:44
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2024 21:20
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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